Parari-PB, sábado, 25 de março de 2023 . | | | | | Facebook twitter webmail instagran youtube

Prefeitura Municipal de Parari-PBPrefeitura Municipal de Parari-PB

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ACESSO À INFORMAÇÃO

Endereço

  • Av. Tertuliano Aíres de Queirós

    Centro - Parari - PB - 58575-000

  • Telefone:

    (83) 3645-1024 /sic@parari.pb.gov.br - sic@parari.pb.gov.br

  • Horário de Funcionamento:

    07:30 as 13:30

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão - Pedido Presencial

Promover o acesso à informação ao cidadão, em linguagem clara e objetiva, sobre as origens e aplicações dos recursos públicos municipais é a função e o compromisso do Portal Transparência e Acesso à Informação da Prefeitura Municipal de Parari-PB.

O direito fundamental de acesso à informação é citado em diversas convenções internacionais como um princípio que favorece o exercício da cidadania, estimulando a sociedade a participar da gestão pública e orientando o gestor público à administração responsável dos bens que custodia. A Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, garante em seu artigo 5º, inciso XXXIII, o direito fundamental de acesso à informação.

A Lei de Acesso à Informação (Nº 12.527/2011), reforça e cristaliza o compromisso do País com a transparência pública dos atos da Administração Direta e Indireta, ao estabelecer que os órgão e entidades públicas devem assegurar um processo transparente de gestão da informação, garantindo amplo acesso e divulgação; disponibilidade, autenticidade e integridade; proteção da informação sigilosa e da informação pessoal - para resguardar a intimidade da pessoa e os interesses públicos - e, eventualmente, restringir o acesso à informação, nos casos em que a publicidade de tal informação possa por em risco a segurança da sociedade ou do Estado.



1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão no endereço ao lado.

2. Preencha o Formulário de Acesso conforme a categoria:
Pessoa física | Pessoa jurídica

3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.
4. Terão acesso Restrito as Informações consideradas Imprescindíveis à Segurança da Sociedade ou Estado (Município).

5. Serviço de busca e fornecimento da informação é Gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

6. O prazo de resposta do SIC é de até 20 (vinte) dias. Prorrogáveis por mais 10 (dez) dias desde que justificado e cientificado o requerente.