ACESSIBILIDADE

Assistência Social

Carlos Drummon de Andrade Vieira
Foto do Secretário

A Secretaria de Ação Social tem a seguinte composição: II – SECRETARIA ADJUNTA. 1 – Assessoria Especial III - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 - Divisão de Creches e Apoio Materno-Infantil; 2 - Divisão de Apoio ao Portador de Deficiência e a Pessoa da Terceira Idade. 3 – Divisão de apoio a Criança e ao Adolescente; 4 - Divisão de Apoio à Associações Comunitárias. 5 – Divisão de Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social. IV – DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PROGRAMAS SOCIAIS 1 – Divisão de Apoio ao CRAS 2 – Divisão de Apoio ao PETI e PRO JOVEM. VII – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 – Divisão de alimentação do sistema do FNAS 2 – Divisão de Prestação de Contas de Recursos do FNAS e de Convênios Ao Departamento de Assistência Social, compete: I - atuar nas áreas que visem minimizar os problemas de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros em articulação com os demais Órgãos da Esfera Municipal, Estadual e Federal; II - promover o atendimento às pessoas carentes, com recursos e apoio técnico, através de programas sociais, que atendam a criança e o adolescente portador de deficiência e as pessoas da terceira idade; III - prestar assistência técnica e material as Associações Comunitárias que reivindicam melhoria das condições de vida dos habitantes das áreas periféricas e da zona rural. IV - promover o deslocamento de pessoas doentes em caso de urgência, para serem atendidos em unidades hospitalares de outros Municípios, financiados pela Municipalidade, V - administrar as Creches Comunitárias do Município. Ao Departamento de Apoio aos Programa Sociais, compete: I – administrar os programas financiados com recursos do FNAS; II – administrar o Programa Serviços de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos, também financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Ao Departamento de Alimentação de Sistema e Prestação de Contas, compete: I – efetuar a alimentação dos sistemas do Governo Federal através do FNAS, II – efetuar a coleta de informações necessárias para a alimentação do sistema do FNAS; III – efetuar as prestações de contas de recursos recebidos pelo Município, através de programas ou convênio firmados pelo Município; VI – efetuar as prestações de contas dos recursos oriundos do FNAS.