Assistência Social
Endereço da Prefeitura
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Av. Tertuliano Aíres de Queirós
Centro - Parari - PB - 58575-000
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Telefone:
(83) 3645-1024 /sic@parari.pb.gov.br - sic@parari.pb.gov.br
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Outras Secretarias
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Inácio Romão dos Santos Neto | ||
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Endereço: Av. Tertuliano Aíres de Queirós - Centro | |||
Telefones: (83)996233799 - (83)996233799 - (83)996233799 | |||
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de Das 7:00 hs às 13: 00 hs | |||
Email: inacioneto1@hotmail.com | |||
Função da Secretaria | |||
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL A Secretaria de Ação Social tem a seguinte composição: II –SECRETARIA ADJUNTA. 1 – Assessoria Especial III - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 - Divisão de Creches e Apoio Materno-Infantil; 2 - Divisão de Apoio ao Portador de Deficiência e a Pessoa da Terceira Idade. 3 – Divisão de apoio a Criança e ao Adolescente; 4 - Divisão de Apoio à Associações Comunitárias. 5 – Divisão de Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social. IV – DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PROGRAMAS SOCIAIS 1 – Divisão de Apoio ao CRAS 2 – Divisão de Apoio ao PETI e PRO JOVEM. VII – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 – Divisão de alimentação do sistema do FNAS 2 – Divisão de Prestação de Contas de Recursos do FNAS e de Convênios Ao Departamento de Assistência Social, compete: I - atuar nas áreas que visem minimizar os problemas de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros em articulação com os demais Órgãos da Esfera Municipal, Estadual e Federal; II - promover o atendimento às pessoas carentes, com recursos e apoio técnico, através de programas sociais, que atendam a criança e o adolescente portador de deficiência e as pessoas da terceira idade; III - prestar assistência técnica e material as Associações Comunitárias que reivindicam melhoria das condições de vida dos habitantes das áreas periféricas e da zona rural. IV - promover o deslocamento de pessoas doentes em caso de urgência, para serem atendidos em unidades hospitalares de outros Municípios, financiados pela Municipalidade, V - administrar as Creches Comunitárias do Município. Ao Departamento de Apoio aos Programa Sociais, compete: I – administrar os programas financiados com recursos do FNAS; II – administrar o Programa Serviços de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos, também financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Ao Departamento de Alimentação de Sistema e Prestação de Contas, compete:
I – efetuar a alimentação dos sistemas do Governo Federal através do F N A S, II – efetuar a coleta de informações necessárias para a alimentação do sistema do F N A S; III – efetuar as prestações de contas de recursos recebidos pelo Município, através de programas ou convênio firmados pelo Município; VI – efetuar as prestações de contas dos recursos oriundos do F N A S. |
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